Como Montar Uma Organização da Sociedade Civil - Associação
Texto
por Silvana Ap. Maziero Custódio e Marcos Vinício Faria.
Procedimentos
Iniciais
Conforme
LORROUDÉ (2004)*, a criação de uma organização da sociedade civil começa da
iniciativa de um grupo de pessoas que resolvem associar-se para um determinado
propósito.
Para
criar-se uma associação, é preciso realizar uma Assembléia Geral de
Constituição, em que as pessoas presentes terão poderes para:
•Decidir
as características da organização.
•Aprovar
o texto do estatuto social.
O
registro das organizações sem fins lucrativos será efetuado no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos da respectiva circunscrição de sua sede.
Segundo a Lei de Registros Públicos, é necessária a apresentação do estatuto em
duas vias, devidamente rubricadas por um advogado, acompanhado do respectivo
requerimento de registro da entidade, assinado pelo seu representante legal.
Após
o registro civil, a instituição já tem existência legal, e precisa regularizar
os registros fiscais, trabalhistas e locais da organização. Para concluir estas
tarefas, será necessário obter os serviços de um contador.
O
advogado pode orientar toda a formação da instituição. Além disso, ajuda
bastante a assessoria de um administrador, entre outras coisas, este
profissional atentará para aspectos operacionais da organização, tais como
planejamento da atuação e elaboração do primeiro orçamento.
Para
criar uma associação civil deverá ser realizada uma Assembléia Geral de
Constituição convocada previamente na forma de edital, onde especifique data,
horário, local e pauta e levar uma proposta de estatuto pré-estabelecida.
No
início da Assembléia, todos deverão assinar uma lista de presença. Os presentes
elegerão um Presidente da Assembléia para conduzir os trabalhos da reunião, e
este, por sua vez, escolherá um Secretário, que cuidará de elaborar a ata da
Assembléia.
O
Presidente deverá começar por ler a pauta da Assembléia, e então dar início às
discussões e votações. Os presentes deverão decidir acerca dos seguintes itens
(que constarão obrigatoriamente do Estatuto Social):
•nome
ou denominação social;
•sede
e jurisdição;
•finalidade
e objetivos;
•duração
(pode ser indeterminada);
•tipos
de sócios, sua admissão e retirada, os respectivos direitos e deveres;
•estrutura
de gestão: quem tem poderes para que? (assembléia geral de sócios, diretoria,
conselho fiscal, conselho deliberativo);
•modo
de representação;
•meios de sustentação (doações, financiamentos, venda
de produtos ou serviços, constituição de fundo social, etc.);
•se
os sócios respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
•condições
de modificação dos estatutos, inclusive no que se refere à administração;
•hipóteses
de dissolução da instituição e conseqüente destino do patrimônio.
Após
a aprovação do Estatuto Social e das principais características da organização,
é preciso eleger os seus dirigentes (segundo a estrutura de gestão estabelecida
no Estatuto), os quais deverão tomar posse de seus cargos mediante assinatura
de documento próprio (chamado termo de posse).
Por
fim, a ata da Assembléia deverá ser assinada por todos os presentes, e vistada
obrigatoriamente por um advogado, antes de ser submetida para registro em
cartório.
Uma vez
registrada a instituição em cartório, ele já é considerada pessoa jurídica
legalmente existente. Em seguida, deve proceder à regularização de seus
registros suplementares – fiscal, trabalhista e local – que são necessários à
operação da organização.
Papel
do Grupo de Dirigentes na Associação
Após
a criação da Associação será necessário a gestão da mesma, onde os dirigentes
tem o papel de executar, coordenar as atividades da instituição criando
condições para que os objetivos sejam alcançados.
As
principais atividades dos dirigentes são:
•planejar
a melhor maneira de alcançar os objetivos da organização;
•assegurar
que todas as obrigações da organização estão sendo cumpridas;
•delegar
responsabilidades para os demais membros da equipe;
•assegurar
que todas as tarefas atribuídas estão concluídas ou em andamento;
•relatar
as atividades da administração aos associados e/ou às autoridades competentes;
•sempre
zelar pela integridade da organização e de seus membros;
•executar
as políticas sociais, econômicas, patrimoniais, administrativas e de recursos
humanos, determinadas pela Diretoria Executiva, principalmente através da
supervisão dos responsáveis de cada unidade, sob sua subordinação, zelando para
que os gastos com a administração e manutenção de cada uma das unidades,
excluídos aqueles especificamente vinculados a contratos e convênio, inclusive
suas assessorias e consultorias, não excedam as metas e parâmetros
estabelecidos pela Diretoria;
•Apresentar:
◦
Relatório Financeiro: conjunto de
informações econômico-financeiras incluindo orçamento, fluxo de caixa e posição
de disponibilidades bancárias;
◦
Relatório Contábil: composto pelas
demonstrações da posição patrimonial e financeira (bens, direitos e
obrigações); as mutações ocorridas no seu patrimônio líquido; e as origens
(fontes) e aplicações (usos) dos seus recursos;
◦
Relatório de Atividades: conjunto
sintético de informações que mostrem a situação geral quanto ao desempenho,
projeções e todas as demais informações necessárias ao processo de tomada de
decisões pelos órgãos da Administração Geral, incorporando as informações
recebidas das Divisões e Departamentos, bem como pelas Seções que estejam sob
sua responsabilidade direta.
O Relatório de Atividades deverá conter as seguintes informações
obrigatoriamente:
1.Identificação
da Entidade
2.Caracterização
da População Usuária
3.Dados
Legais
4.Diretoria
5.Programas
e Serviços Prestados
6.Aspectos
Operacionais
◦Principais
investimentos desenvolvidos pela Diretoria
◦Principais
atividades desenvolvidas pelo Serviço Social
◦Principais
atividades desenvolvidas pela Nutrição
◦Principais
atividades desenvolvidas pelo Administrador
7.Recursos
Humanos Existentes
8.Conclusão
O
compromisso na gestão dos serviços públicos
•O
caráter público:
◦
transparência nas decisões, nas informações, alocação de recursos (controle
social);
◦
prestação sistemática de contas (imprensa, assembléias, murais, etc.).
•O
caráter democrático: acesso às informações, fortalecimento da organização,
participação adequada dos associados nas decisões, regulamentação.
•O
caráter ético: laços fortes entre administração e seu público, estímulo aos
valores democráticos, responsabilidades, relevância social e equidade.
•O
caráter da eficiência: realização e valorização dos concursos (processos
seletivos), valorização da competência e avaliação periódica, perceber
problemas e propor soluções, credibilidade dos representantes da associação.
•O
compromisso com o desenvolvimento econômico político e cultural. (Ex:
redes).
Após
a estruturação da associação a mesma deverá providenciar a obtenção dos
certificados abaixo relacionados junto aos respectivos órgãos, conforme
documentação necessária e data prevista:
•Utilidade
Pública Municipal: O Certificado de Utilidade Pública Municipal é obtida
junto à Prefeitura do Município onde encontra-se localizada a entidade, devendo
o interessado verificar junto à mesma, quais os documentos necessários e
exigências a serem cumpridas.
•Utilidade
Pública Estadual: Entregar anualmente até o mês de outubro relatório de
atividades da entidade junto a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
•Utilidade
Pública Federal: Entregar anualmente até 30 de abril - cópia autenticada do
balanço anual e relatório de atividades do findo à Secretaria Nacional da
Justiça Divisão de Outorgas e Títulos.
•INSS
- Isenção da Contribuição Patronal: Enviar anualmente até 31de janeiro o
plano das atividades a serem desenvolvidas e até dia 30 de abril o relatório
circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
•CMAS
- Conselho Municipal da Assistência Social: Enviar relatório anual, ata de
eleição e posse dos membros da diretoria, estatuto no caso de mudança.
•SEBES
- Secretaria do Bem Estar Social: Enviar relatório anual, ata de eleição e
posse dos membros da diretoria, estatuto no caso de mudança, parecer do
Conselho Fiscal
•SADS
- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Enviar relatório anual, ata de eleição e posse dos
membros da diretoria, estatuto no caso de mudança.
•CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social
A
Prestação de Contas consiste do conjunto ordenado de documentos comprobatórios
das despesas efetuadas com recursos provenientes de convênios celebrados e
próprios.
Devemos
prestar contas anualmente aos órgãos citados anteriormente.
Revisar
Sempre a Missão
O
comprometimento com a missão organizacional leva ao comprometimento público.
Revisar e atualizar a missão é, portanto, um processo de reflexão e compromisso
dentro e fora da entidade. A diretoria têm a responsabilidade fundamental de
definir a razão da existência da entidade.
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