Como Montar Uma Organização da Sociedade Civil - Associação




Texto por Silvana Ap. Maziero Custódio e Marcos Vinício Faria.

Procedimentos Iniciais
Conforme LORROUDÉ (2004)*, a criação de uma organização da sociedade civil começa da iniciativa de um grupo de pessoas que resolvem associar-se para um determinado propósito.
Para criar-se uma associação, é preciso realizar uma Assembléia Geral de Constituição, em que as pessoas presentes terão poderes para:
•Decidir as características da organização.
•Aprovar o texto do estatuto social.
O registro das organizações sem fins lucrativos será efetuado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da respectiva circunscrição de sua sede. Segundo a Lei de Registros Públicos, é necessária a apresentação do estatuto em duas vias, devidamente rubricadas por um advogado, acompanhado do respectivo requerimento de registro da entidade, assinado pelo seu representante legal.
Após o registro civil, a instituição já tem existência legal, e precisa regularizar os registros fiscais, trabalhistas e locais da organização. Para concluir estas tarefas, será necessário obter os serviços de um contador.
O advogado pode orientar toda a formação da instituição. Além disso, ajuda bastante a assessoria de um administrador, entre outras coisas, este profissional atentará para aspectos operacionais da organização, tais como planejamento da atuação e elaboração do primeiro orçamento.
Para criar uma associação civil deverá ser realizada uma Assembléia Geral de Constituição convocada previamente na forma de edital, onde especifique data, horário, local e pauta e levar uma proposta de estatuto pré-estabelecida.
No início da Assembléia, todos deverão assinar uma lista de presença. Os presentes elegerão um Presidente da Assembléia para conduzir os trabalhos da reunião, e este, por sua vez, escolherá um Secretário, que cuidará de elaborar a ata da Assembléia.
O Presidente deverá começar por ler a pauta da Assembléia, e então dar início às discussões e votações. Os presentes deverão decidir acerca dos seguintes itens (que constarão obrigatoriamente do Estatuto Social):
•nome ou denominação social;
•sede e jurisdição;
•finalidade e objetivos;
•duração (pode ser indeterminada);
•tipos de sócios, sua admissão e retirada, os respectivos direitos e deveres;
•estrutura de gestão: quem tem poderes para que? (assembléia geral de sócios, diretoria, conselho fiscal, conselho deliberativo);
•modo de representação;
•meios de sustentação (doações, financiamentos, venda de produtos ou serviços, constituição de fundo social, etc.);
•se os sócios respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
•condições de modificação dos estatutos, inclusive no que se refere à administração;
•hipóteses de dissolução da instituição e conseqüente destino do patrimônio.
Após a aprovação do Estatuto Social e das principais características da organização, é preciso eleger os seus dirigentes (segundo a estrutura de gestão estabelecida no Estatuto), os quais deverão tomar posse de seus cargos mediante assinatura de documento próprio (chamado termo de posse).
Por fim, a ata da Assembléia deverá ser assinada por todos os presentes, e vistada obrigatoriamente por um advogado, antes de ser submetida para registro em cartório.
Uma vez registrada a instituição em cartório, ele já é considerada pessoa jurídica legalmente existente. Em seguida, deve proceder à regularização de seus registros suplementares – fiscal, trabalhista e local – que são necessários à operação da organização.
Papel do Grupo de Dirigentes na Associação
Após a criação da Associação será necessário a gestão da mesma, onde os dirigentes tem o papel de executar, coordenar as atividades da instituição criando condições para que os objetivos sejam alcançados.
As principais atividades dos dirigentes são:
•planejar a melhor maneira de alcançar os objetivos da organização;
•assegurar que todas as obrigações da organização estão sendo cumpridas;
•delegar responsabilidades para os demais membros da equipe;
•assegurar que todas as tarefas atribuídas estão concluídas ou em andamento;
•relatar as atividades da administração aos associados e/ou às autoridades competentes;
•sempre zelar pela integridade da organização e de seus membros;
•executar as políticas sociais, econômicas, patrimoniais, administrativas e de recursos humanos, determinadas pela Diretoria Executiva, principalmente através da supervisão dos responsáveis de cada unidade, sob sua subordinação, zelando para que os gastos com a administração e manutenção de cada uma das unidades, excluídos aqueles especificamente vinculados a contratos e convênio, inclusive suas assessorias e consultorias, não excedam as metas e parâmetros estabelecidos pela Diretoria;
•Apresentar:
◦ Relatório Financeiro: conjunto de informações econômico-financeiras incluindo orçamento, fluxo de caixa e posição de disponibilidades bancárias;
◦ Relatório Contábil: composto pelas demonstrações da posição patrimonial e financeira (bens, direitos e obrigações); as mutações ocorridas no seu patrimônio líquido; e as origens (fontes) e aplicações (usos) dos seus recursos;
◦ Relatório de Atividades: conjunto sintético de informações que mostrem a situação geral quanto ao desempenho, projeções e todas as demais informações necessárias ao processo de tomada de decisões pelos órgãos da Administração Geral, incorporando as informações recebidas das Divisões e Departamentos, bem como pelas Seções que estejam sob sua responsabilidade direta.
O Relatório de Atividades deverá conter as seguintes informações obrigatoriamente:
1.Identificação da Entidade
2.Caracterização da População Usuária
3.Dados Legais
4.Diretoria
5.Programas e Serviços Prestados
6.Aspectos Operacionais
◦Principais investimentos desenvolvidos pela Diretoria
◦Principais atividades desenvolvidas pelo Serviço Social
◦Principais atividades desenvolvidas pela Nutrição
◦Principais atividades desenvolvidas pelo Administrador
7.Recursos Humanos Existentes
8.Conclusão
O compromisso na gestão dos serviços públicos
O caráter público:
◦ transparência nas decisões, nas informações, alocação de recursos (controle social);
◦ prestação sistemática de contas (imprensa, assembléias, murais, etc.).
O caráter democrático: acesso às informações, fortalecimento da organização, participação adequada dos associados nas decisões, regulamentação.
O caráter ético: laços fortes entre administração e seu público, estímulo aos valores democráticos, responsabilidades, relevância social e equidade.
O caráter da eficiência: realização e valorização dos concursos (processos seletivos), valorização da competência e avaliação periódica, perceber problemas e propor soluções, credibilidade dos representantes da associação.
O compromisso com o desenvolvimento econômico político e cultural. (Ex: redes).
Após a estruturação da associação a mesma deverá providenciar a obtenção dos certificados abaixo relacionados junto aos respectivos órgãos, conforme documentação necessária e data prevista:
Utilidade Pública Municipal: O Certificado de Utilidade Pública Municipal é obtida junto à Prefeitura do Município onde encontra-se localizada a entidade, devendo o interessado verificar junto à mesma, quais os documentos necessários e exigências a serem cumpridas.
Utilidade Pública Estadual: Entregar anualmente até o mês de outubro relatório de atividades da entidade junto a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Utilidade Pública Federal: Entregar anualmente até 30 de abril - cópia autenticada do balanço anual e relatório de atividades do findo à Secretaria Nacional da Justiça Divisão de Outorgas e Títulos.
INSS - Isenção da Contribuição Patronal: Enviar anualmente até 31de janeiro o plano das atividades a serem desenvolvidas e até dia 30 de abril o relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
CMAS - Conselho Municipal da Assistência Social: Enviar relatório anual, ata de eleição e posse dos membros da diretoria, estatuto no caso de mudança.
SEBES - Secretaria do Bem Estar Social: Enviar relatório anual, ata de eleição e posse dos membros da diretoria, estatuto no caso de mudança, parecer do Conselho Fiscal
•SADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Enviar relatório anual, ata de eleição e posse dos membros da diretoria, estatuto no caso de mudança.
•CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social
A Prestação de Contas consiste do conjunto ordenado de documentos comprobatórios das despesas efetuadas com recursos provenientes de convênios celebrados e próprios.
Devemos prestar contas anualmente aos órgãos citados anteriormente.
Revisar Sempre a Missão
O comprometimento com a missão organizacional leva ao comprometimento público. Revisar e atualizar a missão é, portanto, um processo de reflexão e compromisso dentro e fora da entidade. A diretoria têm a responsabilidade fundamental de definir a razão da existência da entidade.

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